sexta-feira, 25 de março de 2011

A Lei da Ficha Limpa

Será que tudo é um jogo político?
O plenário do STF resolveu, no dia 23 deste mês, que a Lei Complementar (LC) 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, não deve ser aplicada às eleições realizadas em 2010, por desrespeito ao artigo 16 da Constituição Federal, dispositivo que trata da anterioridade da lei eleitoral. Esse foi o entendimento de seis ministros no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 633703: Gilmar Mendes (Relator), Luiz Fux (que ponderou que “por melhor que seja o direito, ele não pode se sobrepor à Constituição”), Dias Toffoli, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso (presidente do Supremo) - o qual ainda acrescentou: “somente má-fé ou propósitos menos nobres podem imputar aos ministros ou à decisão do Supremo a ideia de que não estejam a favor da moralização dos costumes políticos”. 
Posso, então, estar dando esta interpretação com "má-fé ou propósitos menos nobres" por não encontrar justiça na decisão do Supremo (embora exista o direito). Na minha simples e pequena visão jurídica, entendo que, diante da causa de pedir aberta existente também nos Recursos Extraordinários, valeria seguir o posicionamento divergente, fazendo uma aplicação razoável entre os princípios constitucionais e o anseio social, conforme posicionamento dos ministros: Cármen Lúcia (que entendeu não ter a LC criado desigualdade entre os candidatos, pois todos foram para as convenções, em junho do ano passado, já conhecendo as regras estabelecidas), Ricardo Lewandowski, (para ele a norma tem o objetivo de proteger a probidade administrativa e visa a legitimidade das eleições, tendo criado novas causas de inelegibilidade mediante critérios objetivos), Ellen Gracie (para ela, inelegibilidade não é nem ato nem fato do processo eleitoral, mesmo em seu sentido mais amplo. Assim, o sistema de inelegibilidade – tema de que trata a Lei da Ficha Limpa – estaria isenta da proibição constante do artigo 16 da Constituição), Joaquim Barbosa (que, no cotejo entre o parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal , que inclui problemas na vida pregressa dos candidatos entre as hipóteses da inelegibilidade, e o artigo 16 da CF, que estabelece o princípio da anterioridade, fica com a primeira opção) e Ayres Britto (ponderou que a Lei Complementar nº 135/2010 é constitucional e decorre da previsão do parágrafo 9º do artigo 14 da CF. Segundo ele, faz parte dos direitos e garantias individuais do cidadão ter representantes limpos).
Será que toda essa vinculação ao art. 16 da CF/88, tem alguma relação com a PEC dos Recursos, apresentada pelo presidente do STF, no dia 21 deste mês, e que fará parte do III Pacto Republicano? Não, definitivamente isso seria impossível. Acho que não estou entendendo bem as coisas e vendo "chifres na cabeça de cavalo". 
De qualquer forma, fica a sensação de que passaram, mais uma vez, "as pernas" na sociedade. :(

fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=175082

2 comentários:

  1. ótimo texto amiga!parece-me que tudo é visto de forma não política, mas por "policagem", e o pior é que a população assiste a tudo de forma inete...

    Suemy

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  2. Pois é Lídice. Creio que precisaríamos ter muita fé e pouca sabedoria para não perdemos a esperança no mundo jurídico-político. Eu, de logo, já acho esse mundo UMA LENDA. Beijo. Mavi

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